Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/97
Publicação:21/10/1997
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 81/97 a 92/97, 97/97 a 99/97.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 14/97, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

Ratifica os Convênios ICMS 81/97 a 92/97, 97/97 a 99/97.
O presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 1997, e publicados no Diário Oficial da União do dia 06 de outubro de 1997.

Convênio ICMS 81/97 - Altera o Convênio ICMS 05/97, de 21.03.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados.

Convênio ICMS 82/97 - Autoriza os Estados de Goiás e do Amazonas a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 23/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.

Convênio ICMS 83/97 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 84/97 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

Convênio ICMS 85/97 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que concede benefícios fiscais.

Convênio ICMS 86/97 - Autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar as obrigações tributárias e conceder parcelamento no caso que especifica.

Convênio ICMS 87/97 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 108/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica

Convênio ICMS 88/97 - Inclui os Estados da Paraíba e de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Convênio ICMS 89/97 - Concede isenção do ICMS às operações com preservativos.

Convênio ICMS 90/97 - Altera dispositivos do Convênio ICMS 158/94, de 07.12.94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.

Convênio ICMS 91/97 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários que especifica.

Convênio ICMS 92/97 - Inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.

Convênio ICMS 97/97 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Convênio ICMS 98/97 - Autoriza o Estado do Piauí a não exigir multas e juros da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, no período que especifica.

Convênio ICMS 99/97 - Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.


Pedro Parente