Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4257/2004
10/28/2004
10/28/2004
5
28/10/2004
28/10/2004

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.257, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 69 a 109/04,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 69 a 80 e 82 a 109/04, celebrados na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004, Seção 1, p. 25 a 38, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro de 2004, Seção 1, p. 32, conforme Ato Declaratório nº 6, de 18 de outubro de 2004:
CONVÊNIO ICMS 69, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicado no DOU de 30.09.04)
Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 81/04, também celebrado na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004, Seção 1, p. 30, foi rejeitado nos termos do Ato Declaratório nº 5, de 14 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 19.10.04, p. 32.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA