Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2004
Publicação:30/09/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Assunto:Pedra/Areia/Cascalho


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 86/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994,  ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.