Texto: RESOLUÇÃO N.º 288/2017 . Vide Resolução 126/2008 e Comunicado 011/2012-PRODEIC: Enquadramento. . Vide Resolução 326/2017: Aprova o pedido de inclusão e exclusão de produtos. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa REGIONAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 05.395.555/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.212.760-1, Várzea Grande- MT, conforme processo nº 187561/2008: I - Milho Beneficiado; II - Soja Beneficiada; III - Resíduo de Soja; IV - Farelo Gordo de Soja. Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa REGIONAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 05.395.555/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.212.760-1, Várzea Grande- MT, conforme processo nº 187561/2008: I - Gritz de Milho; II - Casquinha de Soja. Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 14 de Junho de 2017.