Texto: RESOLUÇÃO N.º 326/2017 . Vide Resolução 126/2008 e Comunicado 011/2012-PRODEIC: Enquadramento. . Vide Resolução 288/2017: Exlcui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação. . Vide Comunicado 010/2017: Rol de produtos incluídos. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 05.395.555/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.212.760-1, Cuiabá - MT, conforme Processo 191580/2017: I - Canjica de Milho; II - Canjica Amarela; III - Gérmen de Milho Branco; IV - Gérmen de Milho Amarelo; VI - Gritz de Milho. Art. 2º - Aprovar o pedido de Exclusão do produto da empresa REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 05.395.555/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.212.760-1, Cuiabá - MT, conforme Processo 416309/2017: I - Casquinha de Soja. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.