Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2012
03/30/2012
03/30/2012
24
1º/04/2012
1º/04/2012

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei 7.958/2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 011/2012 – PRODEIC
. Vide Resolução 126/2008: Enquadramento.
. Vide Resolução 288/2017: Exlcui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação.
. Vide Resolução 326/2017: Aprova pedido de inclusão e exclusão de produtos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 187.561/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, Decreto nº. 920/2011, de 28/12/2011 e Decreto nº. 1.028/2012, de 08/03/2012, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/05/2008, aditado em 03/05/2010 E 16/03/2012 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.


Razão Social :REGIONAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.212.760-1
CNPJ :05.395.555/0001-01
Endereço: Avenida Principal 16 – Distrito Industrial – Várzea Grande – MT.
Produtos Beneficiados: · Milho Beneficiado;
· Soja beneficiada;
· Resíduo de soja:
· Glitz de Milho;
· Casquinha de soja;
· Farelo Gordo de soja.

Cuiabá – MT 30 de Março de 2012.

PRESIDENTE DO CEDEM