Texto: Comunicado nº 011/2012 – PRODEIC . Vide Resolução 126/2008: Enquadramento. . Vide Resolução 288/2017: Exlcui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação. . Vide Resolução 326/2017: Aprova pedido de inclusão e exclusão de produtos. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 187.561/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, Decreto nº. 920/2011, de 28/12/2011 e Decreto nº. 1.028/2012, de 08/03/2012, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/05/2008, aditado em 03/05/2010 E 16/03/2012 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.