Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
126/2008
04/29/2008
04/30/2008
1
30/04/2008
30/04/2008

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, descredenciamneto do Programa PROARROZ e dá outras providências
Assunto:Ração Animal/Concentrados/Suplementos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 126/2008
. Vide Comunicado PRODEIC 011/2012: Enquadramento da empresa Regional Comércio de Cereais Ltda.
. Vide Resolução 288/2017: Exlcui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa Regional Comércio de Cereais Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 21ª reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Regional Comércio de Cereais Ltda, processo nº 187.561/2008, Inscrição Estadual nº 13.212.760-1 – Várzea Grande.
2. Bunge Alimentos S/A, processo nº 215.575/2008, Inscrição Estadual nº 13.349.183-8 – Nova Mutum.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Americasul Aeroagricola Ltda, processo nº 217.154/08, Inscrição Estadual nº 13.237.197-9 – Campo Verde.
2. Angélica Machado Mey – EPP, processo nº 169.822/2008, Inscrição Estadual nº13.352.560-0 – Cuiabá.
3. Brasalpla Mato Grosso Indústria de Embalagens Ltda, processo nº 202.270/2008, Inscrição Estadual nº 13,350.034-9 – Várzea Grande.
4. Distribuidora de Verduras Goiano Ltda, processo nº 211.213/2008, Inscrição Estadual nº 13.301.165-8 – Rondonópolis.
5. Cargil Agrícola S/A, processo nº 173.349/2008, Inscrição Estadual nº 13.347.508-5 – Primavera do Leste.
6. Profel Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, processo nº 204.171/2008, Inscrição Estadual nº 13.262.726-4 – Rondonópolis.
7. Vidraçaria Guaporé Ltda, processo nº217.059/08, Inscrição Estadual nº 13.161.627-7 – Cuiabá.
8. Tractor Parts Peças e Implementos Agrícolas Ltda, processo nº 207.915/2008, Inscrição Estadual nº 13.345.889-0 – Várzea Grande.
9. Unicotton Cooperativa de Produtores de Algodão, processo nº 208.460/2008, Inscrição Estadual nº 13.181.816-3 – Primavera do Leste.

Art. 3º - Aprovar a migração do Programa PROLEITE para Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Laticinios Cerejeiras Multibom Ltda, processo nº180741/2008, Inscrição Estadual nº ..... – Juara.

Art. 4º - Aprovar o pedido de descredenciamneto do Programa PROARROZ, por ter migrado para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial/PRODEIC, das seguintes empresas:
1. Universo Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 204336/2008, Inscrição Estadual nº 13.306.810-2 – Várzea Grande.
2. Semear Alimentos Ltda, processo nº 204224/2008, Inscrição Estadual nº 13.187.540-0 – Jaciara.
3. Tio Lino Indústria de Cereais Ltda, processo nº 192408/2008, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8 – Várzea Grande.

Art. 5º - Ratificar o enquadramento da empresa Curtume Tropical Ltda, processo nº 1.037/2003, Inscrição Estadual nº 13.303.328-7 – Nova Canaã do Norte, no Programa PROCOURO, conforme Resolução nº 009/2003, publicada em 06/10/2003, pois seu Protocolo de Intenções foi pelo enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial/PRODEIC.

Art. 6º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. JK – Artefatos de Madeira Compensada Ltda, processo nº 93.276/2007 – Terra Nova do Norte.
2. Souza Grãos Industrial Ltda, processo nº 578.149/2007 – Sorriso.
3. Distribuidora de Cereais Londrina Ltda, processo nº 469.646/2007 – Várzea Grande.
4. Comercial Kumbuca de Cereais Ltda, processo nº 531.131/2007 – Tangará da Serra.
5. Rio Guaporé Agropastoril, processo nº 458.909/2007 – Porto Esperidião.
6. Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda, processo nº 272.508/2007 – Sinop.
7. Cooperbio – Cooperativa de Combustível, processo nº 11.986/2007C – Cuiabá.
8. Fiagril Agromercantil Ltda, processo nº 179.828/2006 – Lucas do Rio Verde.
9. Draga Porto Seguro Ltda, processo nº 232347/2006 – Cuiabá.

Art. 7º - Aprovar a inclusão dos seguintes produtos: Leite Longa Vida, Integral e Desnatado, na linha de produção da empresa Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda, processo nº 101.369/2006 – Nova Canaã do Norte.

Art. 8 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2008.

MANOEL ANTONIO RODIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM – em substituição legal