I – recebimento pelo importador de: | |
a) produtos intermediários a seguir indicados, destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS: | |
1 - Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico, | 2918.19.90; |
2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano, | 2930.90.39; |
3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2 - Cloro - 3 - (2-clorometil - 4 - piridilcarboxamido) - 4 - metilpiridina, 2 - Cloro - 3 - (2 - ciclopropilamino - 3 - piridilcarboxamido) - 4 - metilpiridina, | 2933.39.29; |
4 - Benzoato de [3S- (2 (2S*3S*) 2alfa, 4aBeta, 8aBeta)] - N - (1,1-dimetiletil) decahidro - 2 - (2-hidroxi - 3 - amino - 4 - (feniltiobutil) - 3 - isoquinolina carboxamida, | 2933.49.90; |
5 - N-terc-butil-1- (2 (S) - hidroxi - 4 - (R) - [N - [ (2) - hidroxiindan - 1 (S) - il] carbamoil] - 5 -fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida, | 2933.59.19; |
6 - Indinavir Base: [1(1S,2R), 5(S)]-2,3, 5-trideoxi - N - (2,3-dihidro - 2-hidroxi -1H-inden-1-il) -5- [2- [[(1,1-dimetiletil) - amino] carbonil] -4- (3-piridinilmetil) -1-piperazinil] - 2 - (fenilmetil) - D-eritro-pentonamida, | 2933.59.19 |
7 - Citosina, | 2933.59.99; |
8 - Timidina, | 2934.99.23; |
9 - Hidroxibenzoato de (2R-cis) -4-amino-1- [2-hidroxi-metil)- 1,3-oxatiolan-5-il] - 2 (1H) - pirimidinona, | 2934.99.39; |
10 - (2R,5R) -5 - (4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il) - [1,3] - oxatiolan- 2-carboxilato de 2S -isopropil - 5R - metil -1R-ciclohexila, | 2934.99.99; |
11 - Ciclopropil-Acetileno; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2902.90.90; |
12 - Cloreto de Tritila; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2903.69.19; |
13 - Tiofenol; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2908.20.90; |
14 - 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2921.42.29; |
15 - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2921.42.29; |
16 - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2921.42.29; |
17 - N-metil-2-pirrolidinona; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2924.21.90; |
18 - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2931.00.29; |
19 - (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2933.49.90; |
20 - Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina); (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.29; |
21 - 5-metil-uridina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.29; |
22 - Tritil-azido-timidina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2334.99.29; |
23 - 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.39; |
24 - Inosina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.39; |
25 - 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.39; |
26 - N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | 2934.99.39; |
27 - 5’ – Benzoil – 2’ – 3’ – dideidro – 3’ – deoxi-timidina; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/04) | |
28 - (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)
benzenometanol – 2921.42.29. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 80/08) | 2921.42.29; |
29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 84/10) | 2920.90.90; |
Redação original, item acrescentado pelo Conv. ICMS 75/10:
29 - Tenofovir. | 2920.90.90 e 2934.99.99; |
30 - (R)–[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, (Acrescentado pelo Conv. ICMS 84/10) | 2934.99.99; |
31 - (revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 99/2021, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022) | |
Redação original, acrescentado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19.
31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina | 3004.90.68 |
b) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS: | |
1-Nelfinavir Base: 3S - [2(2S*,3S*), 3alfa, 4aBeta, 8aBeta] - N - (1,1-dimetiletil) decahidro -2- [2-hidroxi- 3 - [(3-hidroxi-2-etilbenzoil) amino] -4- (feniltio) butil] -3 -isoquinolina carboxamida, | 2933.49.90; |
2 - Zidovudina - AZT, | 2934.99.22; |
3 - Sulfato de Indinavir, | 2924.29.99; |
4 - Lamivudina, | 2934.99.93; |
5 - Didanosina, | 2934.99.29; |
6 - Nevirapina, | 2934.99.99; |
7 - Mesilato de nelfinavir, | 2933.49.90; |
8 (Revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 150/10) | |
Redação anterior, dada pelo Conv. ICMS 84/10:
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila; | 3003.90.78 |
Redação original, item acrescentado pelo Conv. ICMS 75/10:
8 - Tenofovir, | 2920.90.90 e 2934.99.99; |
9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19) | 2933.59.49; |
10 – Entricitabina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19) | 934.99.29. |
c) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, a base de: | |
1 - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir; | 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59; |
2 - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, | 3003.90.78, 3004.90.68; |
3 - Ziagenavir, | 3003.90.79, 3004.90.69, |
4 - Efavirenz, Ritonavir; | 3003.90.88; 3004.90.78; |
5 - Mesilato de nelfinavir, | 3004.90.68; 3003.90.78; |
6 - Sulfato de Atazanavir; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 121/06) | 3004.90.68; |
7 - Darunavir; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 137/08) | 3004.90.79; |
8 - Enfurvitida - T - 20 (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.68; |
9 - Fosamprenavir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3003.90.88 e 3004.90.78; |
10 - Raltegravir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.79; |
11 - Tipranavir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.79; |
12 - Maraviroque (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.69; |
13 - Etravirina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19) | 3004.90.69; |
14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 99/2021, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022) | 3004.90.68 |
II - saídas interna e interestadual: | - |
a) dos fármacos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS: | |
1 - Sulfato de Indinavir | 2924.29.99, |
2 - Ganciclovir | 2933.59.49; |
3 - Zidovudina | 2934.99.22; |
4 - Didanosina | 2934.99.29; |
5 - Estavudina | 2934.99.27; |
6- Lamivudina | 2934.99.93; |
7 - Nevirapina | 2934.99.99; |
8 - Efavirenz (Acrescentado pelo Conv. ICMS 80/08) | 2933.99.99; |
9 - Tenofovir (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 84/10) | 2933.59.49; |
Redação original, item acrescentado pelo Conv. ICMS 75/10.
9 - Tenofovir. | 2920.90.90 e 2934.99.99; |
10 - Etravirina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19) | 2933.59.99; |
11 - Sulfato de Atazanavir (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 13/2020) | 2933.39.99; |
Redação original, item acrescentado pelo Conv. ICMS 210/19.
11 - Sulfato de Atazanavir | 3004.90.68. |
12 - Entricitabina, 2934.99.29; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 157/2021) | |
b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, a base de: | |
1 - Ritonavir | 3003.90.88, 3004.90.78; |
2 - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir | 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59, |
3 - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir | 3003.90.78, 3004.90.68; |
4 - Ziagenavir | 3003.90.79, 3004.90.69; |
5 - Mesilato de nelfinavir | 3004.90.68 e 3003.90.78. |
6 - Zidovudina - AZT e Nevirapina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 64/05) | 3004.90.79 e 3004.90.99. |
7 - Darunavir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 137/08) | 3004.90.79 |
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 150/10) | 3003.90.78 |
9 - (revogado) Revogado pelo Conv. ICMS 157/19, efeitos a partir de 1º.12.19) | |
Redação original, Acrescentado pelo Conv. ICMS 130/11)
9 - Etravirina | 2933.59.99 |
10 - Enfurvitida - T - 20 (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.68; |
11 - Fosamprenavir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3003.90.88 e 3004.90.78; |
12 - Raltegravir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.79; |
13 - Tipranavir (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.79; |
14 - Maraviroque (Acrescentado pelo Conv. ICMS 01/19) | 3004.90.69. |
15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 99/2021, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022) | 3004.90.68. |