Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2021
Publicação:09/07/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 8 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 49/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.07.2021, Seção 1, p. 75, pelo Ato Declaratório 16/2021.
. Aprovado pela Lei 11.565/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002 , com as seguintes redações:
I - o item 14 na alínea "c" do inciso I:
"14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina,3004.90.68.";

II - o item 15 na alínea "b" do inciso II:
"15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68.".

Cláusula segunda O item 31 da alínea "a" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/02 fica revogado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.