Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2020
Publicação:06/03/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 5 DE MARÇO DE 2020
. Publicado no DOU de 06.03.2020, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 09/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de  23.03.2020, Seção 1, p. 86, pelo Ato Declaratório 04/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o item 11 da alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.