Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2016
29/01/2016
29/01/2016
24
29/01/2016
1º/01/2016

Ementa:Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Açúcar
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Regime Est. Segmentada
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 032/2016
- Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 017/2016-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 032/2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º, no inciso II do § 3º-A, nos §§ 3°-B e 3º-C e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

Anexo Único

Item
Contribuinte
Inscrição Estadual
Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016
Valor Total Estimativa no Período
1
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I 13.198.303-2 519.575,76 2.078.063,04
2
Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II
13.363.098-6
814.372,15
3.257.488,60
3
BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável
13.356.794-0
735.996,99
2.943.987,96
4
COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda.
13.003.817-2
1.491.366,60
5.965.466,40
5
Destilaria Buriti Ltda.
13.373.296-7
59.915,34
239.661,36
6
Destilaria de Álcool Libra Ltda. (Excluído pela Port. 032/16, efeitos a partir de 1°/03/16)
13.009.490-0
1.048.112,11
2.096.224,22*
6
Destilaria de Álcool Libra Ltda. (Redação original)
13.009.490-0
1.048.112,11
4.192.448,44
7
Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (Excluído pela Port. 032/16, efeitos a partir de 1°/03/16)
13.551.081-3
1.348.882,89
2.697.765,78*
7
Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (Redação original)
13.551.081-3
1.348.882,89
5.395.531,56
8
USIMAT Destilaria de Álcool Ltda.
13.311.364-7
640.187,57
2.560.750,28
9
Usina Barralcool Ltda.
13.123.599-0
2.200.000,00
8.800.000,00
10
Usinas Itamarati S/A
13.116.895-9
1.891.269,44
7.565.077,76