Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2022
14/07/2022
15/07/2022
29
15/07/2022
15/07/2022

Ementa:Aprova cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 145/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2022.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:

I. Centroaço Indústria e Comércio de Aço LTDA, CNPJ nº 12.027.138/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.390.810-0, Município Cuiabá - MT, Processo SEDEC-TER-2022/01807;
II. Trael Transformadores Elétricos LTDA, CNPJ nº 37.457.942/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.140.211-0, Município Cuiabá - MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00557.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2022.