Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
838/2011
22/11/2011
22/11/2011
1
22/11/2011
22/11/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 84/11 a 108/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 838, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 84/11 a 108/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 84/11 a 108/11, celebrados na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011, Seção 1, p. 24 a 30, pelo Despacho nº 179/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011, Seção 1, p. 128, nos termos do Ato Declaratório nº 15, de 20 de outubro de 2011:
"CONVÊNIO ICMS 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 86, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 87, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 88, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Retificado no DOU de 20.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 92, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 93, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 94, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 95, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 96, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 97, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 98, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 99, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 100, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 101, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)

CONVÊNIO ICMS 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 103, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 105, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 106, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 107, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

CONVÊNIO ICMS 108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 05.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 21.10.11)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.