Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/92
Publicação:06/29/1992
Ementa:Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
Assunto:Água Canalizada




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 67/92

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.; 1.325/96.
Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1994, as disposições do Convênio ICMS 98/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.