Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:32
Complemento:/89
Publicação:02/28/1989
Ementa:Autoriza a concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aéreo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 32/89

Ratificado pelo Decreto nº 1.432/89.
Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89.
Introduzido na Legislação Estadual pelo Decreto nº 1.437/89. e 1.494/89.; 1.571/89
Eficácia da cláusula primeira adiada para 01.05.89 pelo Conv. ICMS 25/89.
REVOGADO pelo Conv. ICMS 54/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual efetivo de 6%.

Parágrafo único. O crédito presumido será utilizado pelo contribuinte opcionalmente em substituição ao sistema normal de tributação, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1989.

Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.