Texto: RESOLUÇÃO nº 028/2011 . Retificada no DOE de 23.08.11, p. 22, conforme errata reproduzida ao final do texto. . Retificada (?) no DOE de 02.09.11, p. 41, conforme errata reproduzida ao final do texto. . Retificada no DOE de 16/12/11, p. 63, conforme errata reproduzida ao final do texto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1.951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2010/2011:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua com validade até 01 de agosto de 2012.
Cuiabá-M, 02 de agosto de 2011.