Texto: LEI Nº 6.883, DE 02 DE JUNHO DE 1997. .CONSOLIDADA ATÉ LEI Nº 9066/2008. REGULAMENTADA PELO DEC. Nº 1.589/97 .Fica prorrogado o prazo de vigência do Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, até a data de 31 de dezembro de 2016, conforme Art. 3º da Lei nº 8.621/2006.
I - que comprove, através da documentação exigida nos termos do decreto regulamentador, a utilização de sementes de algodão: (Nova redação dada pela Lei nº 8.621/06).
§ 2º Sempre que atendidas as exigências mínimas do programa, previstas no art. 2º, o beneficiário inscrito durante a vigência desta lei usufruirá dos incentivos pelo prazo de vigência do PROALMAT.