Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:/80
Publicação:04/11/1980
Ementa:Estende ao Estado de Goiás o regime especial de que trata o Protocolo ICM 07/77.
Assunto:Sucata




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 01/80

Os Secretários de Fazenda ou de Finanças signatários dos Protocolos ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977; 12/77, de 7 de dezembro de 1977; e 05/79, de 3 de julho de 1979, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de março de 1980, juntamente com o Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendido ao Estado de Goiás o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, ao qual aderiram o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal através dos Protocolos ICM 12/77, de 7 de dezembro de 1977 e 05/79, de 3 de julho de 1979, que permite o recolhimento mensal do ICM devido nas saídas interestaduais de sucata.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 10 de março de 1980.

Signatários: DF, ES, GO, MG, PR, RJ, RS, SC e SP.