Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:5
Complemento:/79
Publicação:07/06/1979
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos.
Assunto:Sucata


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 05/79

Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários dos Protocolos ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, e ICM 12/77, de 7 de dezembro de 1977, e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendido ao Distrito Federal o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Signatários: DF, ES, MG, RJ, RS, SC e SP.