Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2009
11/18/2009
11/23/2009
18
23/11/2009
23/11/2009

Ementa:Proibi a reserva de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, para a implantação de empresas com as seguintes atividades abaixo relacionadas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 10 - Alterada pela Resolução 010/2011-CEDEM
Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 018/2011-CEDEM
Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 011/2014-CEDEM (?)
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 215/2009
. Consolidada até a Resolução 011/2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2009,

CONSIDERANDO:

·A necessidade de se disciplinar a concessão de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.

·A competência da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no tocante à administração do Distrito Integrado e Comercial de Cuiabá, visando, sobretudo o interesse público relativo ao desenvolvimento do Estado e:

As cessões de áreas para empresa com atividades de transporte de cargas, construção civil, elaboração de projetos, fabricação de artefatos de cimento, estrutura metálica e de concreto, pré-moldados, blocos, topografia, comércio de materiais para construção em geral, aluguel de máquinas e caminhões etc., armazenamento de cereais destinados à prestação de serviços (armazéns gerais), transportador – revendedor – retalhista de derivados de petróleo – TRR, beneficiamento, distribuição e comércio de derivados de petróleo, oficina mecânica, alcançaram os limites de aceitação, de acordo com o Plano Diretor do DIICC,

Resolve:

Art. 1º - Fica expressamente proibida a reserva de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, para a implantação de empresas com as seguintes atividades:

Construção Civil, Elaboração de Projetos, Topografia, Comércio de Materiais para Construção em Geral, Aluguel de Máquinas e Caminhões etc.
a. Armazenamento de Cereais destinado à prestação de serviços (Armazéns Gerais)
a. Transportador – Revendedor – Retalhista de Derivados de Petróleo – TRR;
a. Beneficiamento, Distribuição e Comércio de Derivados de Petróleo;
a. Oficina Mecânica
a. Demais atividades não compatíveis com o Plano Diretor do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 030 de 02 de abril de 2004.
(Obs.: Resolução da Câmara Técnica de Fomento, publicada no DOE de 05.04.04, p. 18, não disponível no sistema)

Cuiabá, 18 de novembro de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM