Texto: RESOLUÇÃO Nº 215/2009 . Consolidada até a Resolução 011/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2009, CONSIDERANDO: ·A necessidade de se disciplinar a concessão de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC. ·A competência da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no tocante à administração do Distrito Integrado e Comercial de Cuiabá, visando, sobretudo o interesse público relativo ao desenvolvimento do Estado e: As cessões de áreas para empresa com atividades de transporte de cargas, construção civil, elaboração de projetos, fabricação de artefatos de cimento, estrutura metálica e de concreto, pré-moldados, blocos, topografia, comércio de materiais para construção em geral, aluguel de máquinas e caminhões etc., armazenamento de cereais destinados à prestação de serviços (armazéns gerais), transportador – revendedor – retalhista de derivados de petróleo – TRR, beneficiamento, distribuição e comércio de derivados de petróleo, oficina mecânica, alcançaram os limites de aceitação, de acordo com o Plano Diretor do DIICC, Resolve: Art. 1º - Fica expressamente proibida a reserva de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, para a implantação de empresas com as seguintes atividades: