Texto: RESOLUÇÃO N.º 11/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, Resolve: Art. 1º - Alterar o Art. 1º., "alínea a", da Resolução nº. 215/2009, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no Diário Oficial em 19 de novembro de 2009, página 18, o qual passa a ter a seguinte redação: Construção Civil, Elaboração de Projetos, Topografia, Comércio de Materiais para Construção em Geral, Aluguel de Máquinas e Caminhões etc. a. Armazenamento de Cereais destinado à prestação de serviços (Armazéns Gerais) a. Transportador – Revendedor – Retalhista de Derivados de Petróleo – TRR; a. Beneficiamento, Distribuição e Comércio de Derivados de Petróleo; a. Oficina Mecânica a. Demais atividades não compatíveis com o Plano Diretor do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 25 de fevereiro de 2014.