Texto: RESOLUÇÃO Nº 018/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, Resolve: Art. 1º - Alterar o Art. 1º, alínea e, da Resolução nº 215/209, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no Diário Oficial em 19 de novembro de 2009, página 18, o qual passa a ter a seguinte redação: · Onde se lê: Beneficiamento, Distribuição e Comércio de Derivados de Petróleo. · Leia-se: Beneficiamento, Distribuição e Comércio de Derivados de Petróleo – exceto – GLP. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de maio de 2011.