Texto: RESOLUÇÃO Nº 010/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 31ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º, alínea b, da Resolução nº 215/209, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no Diário Oficial em 19 de novembro de 2009, página 18, o qual passa a ter a seguinte redação:
Construção Civil, Elaboração de Projetos, Topografia, Comércio de Materiais para Construção em Geral, Aluguel de Máquinas e Caminhões.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de março de 2011.