Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
272/2013
10/02/2013
10/04/2013
9
04/10/2013
v. Art. 5°

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Designa Servidores
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Alterou/Revogou:Revogou as Portarias: DocLink para 45 - 045/2013, Legislaçao Tributária - 109/2013 e Legislaçao Tributária - 195/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 277 - Alterada pela Portaria 277/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 03/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 272/2013-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 277/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar poderes a Srª Rosilayne Figueiredo Campos, Matrícula nº 45834, inscrita na OAB/MT sob o nº 6.540, titular da Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, ou na sua ausência, seu substituto legal e ao Sr. Jorge Luis da Silva, Fiscal de Tributos Estaduais – FTE, Matrícula n° 16542977, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, ambos com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.

Parágrafo único A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.

Art. 2° Definir, como substitutos ao respectivo titular da Assessoria Jurídica Fazendária, os servidores designados no Anexo Único da presente Portaria. (Nova redação dada pela Port. 277/13)
Art. 3º Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 4º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I – ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II – impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045/2013-SEFAZ, de 04 de fevereiro de 2013 e suas alterações.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 2 de outubro de 2013.


ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pela Port. 277/13)

ORDEM
UNIDADE
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
OAB/MT
Titular
AJF
Rosilayne Figueiredo Campos
45834
6.540
1º Substituto
AJF
Leonardo Chaves de Moura
139727
14.879
2º Substituto
AJF
Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners
139761
8.134
3º Substituto
AJF
Aline Natale
001343
17.833
4º Substituto
AJF
Delma Lima Saul
139203
8.263