Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2013
02/04/2013
02/06/2013
10
06/02/2013
06/02/2013

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Port. 179/2011
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Port. 109/2013
DocLink para 195 - Alterada pela Portaria 195/2013
DocLink para 272 - Revogada pela Portaria 272/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 045/2013-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 195/13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento aos servidores do Poder Judiciário, prejudicados em decorrência dos inúmeros compromissos peculiares ao cargo de Secretário de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar poderes ao titular da Assessoria Jurídica Fazendária ou, na sua ausência, seu substituto legal e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, ambos com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste. (Nova redação dada pela Port. 195/13)
Parágrafo único A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 179/2011-SEFAZ, de 1º de julho de 2011, publicado no DOE de 20 de julho de 2011.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de fevereiro de 2013.