Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 97/92
. Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
. Ratificado e Aprovado pelo Decreto 2.089/92.
. Adesão do Estado de SP pelo Conv. ICMS 97/93.
. Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS 124/93.
. Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS 22/95.
. Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 21/96.
. Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
. Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv. ICMS 48/97.
. Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97.
. Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97.
. Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98.
. Prorrogado até 30.04.2000 pelo Conv. ICMS 05/99.
. Prorrogado até 30.04.2002 pelo Conv. ICMS 7/00
. Prorrogado até 30.04.2004 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/02.
. Prorrogado até 30.04.2007, pelo Conv. ICMS 10/04.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/007.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogada até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 31/10/2017 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 30/04/2019 pelo Conv.ICMS 127/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com o produto pó de alumínio, classificado na posição 7603.10.0000 da NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.