Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/97
05/15/1997
05/23/1997
11
23/05/97
23/05/97

Ementa:Estabelece critérios de fixação do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:DocLink para 88 - Revogou Portaria Circular 88/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 64 - Aleterada pela Portaria 64/97;
DocLink para 12 - Alterada pela Portaria 12/98;
DocLink para 19 - Alterada pela Portaria 19/98;
DocLink para 47 - Alterada pela Portaria 47/98;
DocLink para 22 - Revogada pela Portaria 22/99;
DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/99.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 038/97 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989; Considerando que a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Carga - ANTC, e a Diretoria de Transporte de Derivados de Petróleo e Combustíveis, pesquisam, apuram e divulgam as tarifas referenciais e o Índice Nacional de Variação de Custos de Transporte Rodoviário de Cargas – INTC,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nos serviços de transporte de combustível, realizados por empresas transportadoras, a base de cálculo, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, corresponderá ao montante que resultar da aplicação dos percentuais adiante fixados sobre os valores das tarifas referenciais, constantes das tabelas indicadas nos anexos abaixo, divulgadas pela ANTC; Artigo 2º A Coordenadoria de Tributação - COTRI fará publicar ato divulgando os valores calculados na forma do artigo anterior, adequando-os, quando necessário, aos preços de mercado.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 088/96.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 038/97

TABELA 01 – COMBUSTÍVEL
TABELA 02 – UNIDADES PRODUTORAS – CENTRO COLETORES
UNIDADES
PRODUTORAS
CGC
PAULÍNIA
AVANHANDAVA
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
3520
123,60
2842
100,30
ALCOPAN / COOCAPO
15.036.965/0001-10
3300
116,00
2622
92,70
COPERB
15.059.231/0001-48
3720
130,50
3042
107,20
COPRODIA
15.043.391/0001-07
3980
139,50
3302
116,10
DRUANZA
03.436.854/0001-03
2374
84,10
2040
72,60
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
4068
142,50
3390
119,10
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
3540
124,30
2862
101,00
JACIARA
03.464.104/0001-45
2860
100,90
2182
77,50
LIBRA
00.297.598/0001-22
3460
121,60
2782
98,20
PANATANAL
01.321.793/0002-94
2800
98,80
2122
75,50
-
-
GOIÂNIA
BRASÍLIA
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
2156
92,60
2556
108,30