Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/99
30/04/1999
06/05/1999
22
08/05/99
08/05/99

Ementa:Institui Tabela do frete, relativo aos serviços de transporte de combustíveis, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou: - Revogou Portaria 38/97
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AFZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete de combustível no mercado obtidos conforme coleta;Artigo 1º Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativo a valores dos serviços de transportes de combustíveis, realizados por empresas e transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 038/97, de 15.05.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 022/99
TABELA 01
Quando não constar o valor do frete na Tabela 02, será aplicado o índice abaixo para efeito de base de cálculo do ICMS;

1. transporte de combustível com 30.000 Lts:
a) índice: 0,5867 x quilômetro rodado = valor do frete.