Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:54
Complemento:/89
Publicação:02/28/1989
Ementa:Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88, que dispõe sobre o controle da circulação de café e institui os formulários Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC).
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 54/89

Retificação DOU de 08.03.89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.432/89.
Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89.
Prorrogada até 31.08.89 pelo Conv. ICMS 62/89.
Prorrogada até 31.12.89 pelo Conv. ICMS 80/89.
Prorrogada até 31.08.90 pelo Conv. ICMS 113/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo inicial de eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12 de julho de 1988, fica adiado para o 1º de julho de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.