Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2002
30/12/2002
30/12/2002
92
30/12/2002
30/12/2002

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 089/2002-SEFAZ, de 16.09.2002, e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 89/2002
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:Ver: Portaria nº 095/03 - SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 124/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a constatação de que no cálculo do valor adicionado foram incorporados indevidamente os recolhimentos efetuados por meio de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE;

CONSIDERANDO que as receitas eventuais efetuadas com esse documento por contribuintes de outras unidades federadas, não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, foram indevidamente creditadas;

CONSIDERANDO ser dever de ofício da Administração Pública revisar os atos elaborados com erro de direito, em desacordo com a legislação pertinente, nos termos das Súmulas nos 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, publicando-se o seu novo teor em anexo, os relatórios adiante elencados, divulgados pela Portaria nº 089/2002-SEFAZ, de 16.09.2002:

I – ACYPR535 – Relação dos Índices Apurados;

II – ACYPR540 – Relatório de Variação dos Índices do Exercício de 2000;

III – ACYPR556 – Valores Utilizados para o Cálculo do Índice;

IV – ACYPR600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios no Exercício de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA