Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124
/2002
12/30/2002
12/30/2002
92
30/12/2002
30/12/2002
Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 089/2002-SEFAZ, de 16.09.2002, e dá outras providências.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 89/2002
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:
Ver: Portaria nº
095/03
- SEFAZ
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 124/2002-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 089/2002 - SEFAZ,
de 16.09.2002, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a constatação de que no cálculo do valor adicionado foram incorporados indevidamente os recolhimentos efetuados por meio de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE;
CONSIDERANDO
que as receitas eventuais efetuadas com esse documento por contribuintes de outras unidades federadas, não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, foram indevidamente creditadas;
CONSIDERANDO
ser dever de ofício da Administração Pública revisar os atos elaborados com erro de direito, em desacordo com a legislação pertinente, nos termos das Súmulas nos 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam alterados, publicando-se o seu novo teor em anexo, os relatórios adiante elencados, divulgados pela Portaria nº 089/2002-SEFAZ, de 16.09.2002:
I – ACYPR535 – Relação dos Índices Apurados;
II – ACYPR540 – Relatório de Variação dos Índices do Exercício de 2000;
III – ACYPR556 – Valores Utilizados para o Cálculo do Índice;
IV – ACYPR600 – Relatório de Valores Adicionados dos Municípios no Exercício de 2002.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA