Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
206/2008
11/05/2008
11/11/2008
17
11/11/2008
31/10/2008

Ementa:Dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de Assessoramento em Unidades de Assessorias da SEFAZ.
Assunto:Líder de Equipe/Atribuições
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 244 - Alterada pela Portaria 244/2009
DocLink para 61 - Alterada pela Portaria 61/2009
DocLink para 3 - Alterada pela Portaria 3/2011
DocLink para 273 - Alterada pela Portaria 273/2011
DocLink para 66 - Revogada pela Portaria 066/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 206/2008-SEFAZ.
. Consolidada até a Portaria 273/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estruturar as atividades e equipes de Assessoramento Superior nas Unidades de que trata este instrumento legal, em consonância com o disposto no inciso XIV, artigo 67 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, institucionalizado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º (revogado) Port. 244/09


Art. 2º (revogado) Port. 3/11
Art. 3º Designar os seguintes servidores para, sob a gestão do primeiro, comporem a equipe da Assessoria Técnica de Negócios da Direção Superior – ANDS, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário de Fazenda:
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1- Antônio Ricardino Martins Cunha
Assessor Técnico III - ANDS Analista Adm. Financ.
Titular Responsável
2 - Laurice Auxiliadora Moreira
Ag. Adm. Financ.
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Assessoria Técnica de Negócios da Direção Superior, como unidade administrativa integrante do nível de Assessoramento Superior, tem como missão assessorar a Direção Superior na definição e implantação de políticas, estratégica, facilitar e acompanhar a elaboração do planejamento, visando os resultados no âmbito de cada sistema, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I – apoiar a direção estratégica da área na elaboração e revisão do direcionamento estratégico da SEFAZ;
II – orientar, consolidar, acompanhar e ajustar o PPA da sua área de atuação;
III – orientar, consolidar, acompanhar e ajustar o PTA da sua área de atuação;
IV – promover a identificação e o levantamento anual das necessidades de recursos da área de atuação
V – avaliar e validar a proposta orçamentária da sua área de atuação;
VI – disseminar, acompanhar e controlar a execução do plano de trabalho anual da sua área de atuação;
VII – promover a gestão integral dos resultados das ações, rotinas, medidas, metas, projetos, processos e produtos;
VIII – desenvolver e coordenar a implantação de projetos da sua área de atuação;
IX – promover o atendimento dos padrões de qualidade estipulados para o serviço público;
X – definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos, de acordo com o plano de gerenciamento da rotina;
XI – implementar junto às gerências e superintendências as ações de medidas necessárias para atender as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas anualmente, apoiando a introdução das práticas de gestão voltadas para atendê-las;
XII – analisar o modelo organizacional da área e propor medidas necessárias para garantir o alcance das metas anuais e plurianuais.

Art. 4º Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria de Comunicação – ASC, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário de Fazenda: (Nova redação dada pela Port. 3/11)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1- Luciane Mildenberger
Asses. Especial I
Titular Responsável
2 - Mônica Araújo Moreira Amaral
Asses. Especial II – ASC
Membro de Equipe
3- Daniel Dino Sousa Cardoso
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
4 – Ligiani Khelma Silveira de Araújo
Tec. Área Inst. Gov. 40 h
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Assessoria de Comunicação, como unidade administrativa integrante do nível de Assessoramento Superior, tem como missão desenvolver a comunicação social da SEFAZ, visando garantir a transparência de suas informações e ações à sociedade e ao público interno, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I - divulgar, avaliar e fornecer informações da SEFAZ;
II - atender veículos de comunicação;
III - acompanhar e avaliar imagem da SEFAZ;
IV - formular, implantar, acompanhar e avaliar Política de Comunicação da SEFAZ;
V - propor, validar, acompanhar e avaliar Publicidade Institucional;
VI - coordenar o sistema de Comunicação da SEFAZ
VII - gerenciar o portal da SEFAZ na Internet e na Intranet;
VIII - gerenciar relações públicas e o cerimonial;
IX - gerenciar publicações no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário de Fazenda: (Nova redação dada pela Port. 3/11)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Rosilayne Figueiredo Campos
Asses. Especial II – AJF
Titular Responsável
2 - Delma Lima Saul
Asses. Técnica II
Membro de Equipe
3 - Leonardo Chaves de Moura
Ag. Area Inst. Gov. 40 h
Membro de Equipe
4 – Ângela Cristine Diniz
Asses. Especial II
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Assessoria Jurídica Fazendária, como unidade administrativa integrante do nível de Assessoramento Superior, tem como missão assistir a Secretaria de Estado de Fazenda nos processos e atividades que requeiram análise jurídica de qualquer natureza, com exceção da matéria de competência das unidades da Receita Pública e do Tesouro Estadual, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I - analisar minutas de contratos administrativos e respectivas alterações contratuais, termos aditivos, justificativas jurídicas, e demais instrumentos de convênios, cooperações, doações, cessões e concessões de uso, quanto a sua legalidade;
II - analisar procedibilidade de dispensas e inexigibilidades de licitação e minutas de editais licitatórios nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão, emitindo parecer jurídico quanto à legalidade dos mencionados procedimentos;
III - analisar a viabilidade legal das solicitações de reajustes, repactuações e reequilíbrios financeiros, bem como dos procedimentos indenizatórios, emitindo parecer jurídico quanto aos aspectos legais dos pedidos;
IV - analisar alvarás de liberação de fiança oriundos das Varas Criminais, para posterior liberação ou devolução de valores pela área do Tesouro Estadual, com a conseqüente prestação de informações advindas da referida unidade ao juízo competente;
V - analisar sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares, e seus respectivos recursos ou pedidos de reconsideração, conforme o caso, emitindo parecer quanto a sua legalidade, nos termos da legislação pertinente;
VI - analisar pedidos de servidores fazendários, que necessitem de manifestação da Assessoria Jurídica, emitindo parecer quanto a legalidade, quando necessário;
VII - analisar minutas normativas ou projetos legislativos de iniciativa do Poder Executivo, que versem sobre assunto de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, com exceção das matérias de competência da Receita Pública e do Tesouro Estadual;
VIII - acompanhar o procedimento interno dos Mandados advindos da Justiça do Trabalho direcionados à SEFAZ, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado, se necessário, para que proceda a defesa correspondente, e subsidiando o Senhor Secretário quanto à prestação de informações advindas da área do Tesouro Estadual ao juízo competente;
IX - analisar minutas e ou documentos de garantia instrumentalizados, após a conclusão dos trabalhos, devidamente atestados pela área da Receita Pública;
X - subsidiar o Senhor Secretário de Fazenda quanto aos pedidos de liberação de hipoteca oferecida para garantir o cumprimento de obrigação tributária, quanto ao ofício a ser direcionado ao respectivo cartório, após o devido atestado de regularidade advindo da área da Receita Pública;
XI - identificar e encaminhar Mandados de Segurança e outras ações interpostas contra a SEFAZ, instruindo o cumprimento das ordens judiciais, quando necessário;
XII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações complementares, advindas da respectiva área técnica demandada na ação judicial, ou correlata, sob a responsabilidade da unidade que figura no pólo passivo do processo no judiciário, para instrução na defesa processual da SEFAZ;
XIII - acompanhar o procedimento interno nos mandados judiciais destinados ao Senhor Secretário, subsidiando a referida autoridade quanto à prestação de informações ao juízo, advindas da respectiva área técnica.

Art. 6º Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria Técnica de Negócios do Tesouro Estadual – ATNT, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: (Nova redação dada pela Port. 3/11)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Elenice Ribeiro Serafim da Silva
Asses. Técnico III – ANTE FTE
Titular Responsável

Parágrafo único. A equipe da Assessoria Técnica de Negócios do Tesouro Estadual, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão administrar e medir os planos de negócios da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual com vista ao cumprimento das suas diretrizes e objetivos, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I – apoiar a direção estratégica da área na elaboração e revisão do direcionamento estratégico da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
II – orientar, consolidar, acompanhar e ajustar o PPA da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III – orientar, consolidar, acompanhar e ajustar o PTA da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
IV – promover a identificação e o levantamento anual das necessidades de recursos da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
V – avaliar e validar a proposta orçamentária da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
VI – disseminar, acompanhar e controlar a execução do plano de trabalho anual da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
VII – promover a gestão integral dos resultados das ações, rotinas, medidas, metas, projetos, processos e produtos da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
VIII - desenvolver e coordenar a implantação de projetos da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
IX - promover o atendimento aos padrões de qualidade estipulados para o serviço público;
X - definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos, de acordo com o plano de gerenciamento da rotina;
XI - implementar, junto às gerências e superintendências da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, as ações e medidas necessárias para atender as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas anualmente, apoiando a introdução das práticas de gestão para atendê-las;
XII - analisar o modelo organizacional da área e propor medidas necessárias para garantir o alcance das metas anuais e plurianuais.

Art. 7° Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria Técnica Executiva do Tesouro Estadual – AETE, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: (Nova redação dada pela Port. 3/11)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Paulo Ernani Gomes de Souza
Asses. Técnico I – AETE Tec. Área Inst. Gov. 40 h
Titular Responsável
2 - Alonso Barbosa Correa
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
3 - Telma Aparecida Nunes Pereira
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
Parágrafo único. A equipe da Assessoria Técnica Executiva do Tesouro Estadual, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão difundir e acompanhar a execução das ações e prioridade estratégicas da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I - homologar as decisões em processos oriundos das unidades da Secretaria Adjunta que exijam manifestação técnica;
II - decidir questões de ordem administrativa as quais envolvam interesses de mais de uma unidade interna ou entidade externa à Secretaria Adjunta;
III - acompanhar o atendimento ao cliente externo efetuado pelas Superintendências, com vistas a assegurar que o mesmo seja efetivado;
IV - difundir as diretrizes da política financeira estadual nos órgãos estaduais;
V - acompanhar e supervisionar a execução das atividades e projetos da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
VI - validar e promover a aprovação junto ao Secretário adjunto do Tesouro Estadual de ato normativo redigido no âmbito das unidades da secretaria Adjunta;
VII - consolidar e disponibilizar as normas financeiras estaduais;
VIII - validar a prestação de informações judiciais requisitadas;
IX - coordenar a equipe de apoio no atendimento das Superintendências;
X - representar pessoalmente o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual em assuntos internos e externos pertinentes à secretaria Adjunta;
XI - coordenar as ações do grupo de estudos do GEFIN;
XII - consolidar, em relatório semestral, as informações sobre as atividades executadas na Secretaria Adjunta do Tesou Estadual.

Art. 8° Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria Técnica de Controle Fiscal – ASCF, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: (Nova redação dada pela Port. 3/11)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1- Josiane Fátima de Andrade
Asses. Técnica III – ASCF Gest. Gov.
Titular Responsável

Parágrafo único. A equipe da Assessoria Técnica de Controle Fiscal, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão elaborar estudos e demonstrações fiscais, cabendo a ela o exercício das seguintes atividades: (Nova redação dada pela Port. 273/11)
I - gerar estudos e informações fiscais para subsidiar a elaboração dos instrumentos legais PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei Orçamentária Anual – LOA visando: assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, no curto, médio e longo prazos; a ampliação da capacidade de investimentos do Estado e a sincronização do gasto público com a política tributária.
II – elaborar demonstrações estatísticas sobre a execução da despesa pública no exercício em curso, evidenciando a sua execução, mês a mês, em relação a igual período do exercício anterior, ao mês anterior e ao valor projetado para o exercício, por órgão e por grupo de despesa.
III - elaborar o anexo de Metas Fiscais para a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - elaborar os relatórios de Audiência Pública para demonstração das metas fiscais, previsto no art. 9° da Lei Complementar 101/2000;
V - elaborar estudos de impacto fiscal decorrentes da criação de cargos e incremento de subsídios dos órgãos da administração direta e indireta;
VI - assessorar o Secretário Adjunto na coordenação da Câmara Fiscal.
VII – assessorar o Secretário Adjunto na coordenação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Governo Federal, durante sua vigência;
VIII - avaliar os efeitos da Política Fiscal da União e de alterações da legislação tributária sobre a despesa estadual.
Art. 9º Designar os seguintes servidores para, sob a gestão do primeiro, comporem a equipe da Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Nova redação dada pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Jonil Vital de Souza
Asses. Técnico III – APEA - ATE
Titular Responsável
2 - Eliezer Pereira da Silva
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
3 – Elizeu Gomes da Silva
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
4 - Jacildo de Souza
ATE
Membro de Equipe
5 - Greice Caroline Guerro
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
6 - Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
7 - Paulo Cézar de Souza
Gest. Gov.
Membro de Equipe
8 - Reinhard Ramminger
Gest. Gov. – Asses. Técnico III
Membro de Equipe
9 - Valéria Isaac Marques
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
10 – Valdi Simão de Lima
FTE
Membro de Equipe
11 – Emanuel Jesus Daubian Costa
FTE
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada, como unidade administrativa integrante do nível de Assessoramento Superior, tem como missão avaliar e analisar o comportamento econômico atual e futuro dos setores, regiões e segmentos da economia e do Estado, necessários ao planejamento e atuação da receita pública, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I - definir segmentos ou setores para fins econômicos ou fiscais;
II - analisar agregados econômicos e estudar o comportamento setorial, estadual e nacional;
III - realizar pesquisa econômica aplicada sobre receita pública e sua base de arrecadação;
IV - desenvolver diretrizes de planejamento estatístico convergente;
V - definir diretrizes de harmonização entre as informações econômicas e fiscais;
VI - analisar orçamentos públicos e realizar avaliação econômica e social do sistema tributário;
VII - analisar e pesquisar e avaliar as transferências e partilha federativa de recursos;
VIII - projetar e analisar sob o aspecto econômico a realização da receita pública estadual;
IX - definir os critérios de execução e divulgação do acompanhamento diário gerencial da receita pública;
X - executar e distribuir o acompanhamento gerencial diário da receita pública;
XI - pesquisar, definir, publicar, divulgar, manter e gerir a lista de preços mínimos vinculados à legislação tributária;
XII - coordenar o grupo sistêmico de planejamento estatístico, econômico e econômico-fiscal;
XIII - definir os critérios, modo e forma da prestação de informações federativas sobre a receita pública;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 10. Designar os seguintes servidores para, sob a gestão do primeiro, comporem a equipe da Unidade de Relações Federativas Fiscais, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Nova redação dada pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Fábio Fernandes Pimenta
Asses. Técnico III – ARFF - FTE
Titular Responsável
2 - Iara Xavier Pereira
FTE
Membro de Equipe
3 - Lucas Elmo Pinheiro Filho
FTE
Membro de Equipe
4 - Lucymar Regina Padoan Santiago Froes
ATE
Membro de Equipe
5 – Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
FTE
Membro de Equipe
6 - Thelniza Vieira de Araújo
AAF
Membro de Equipe
7 - Zilanda Sorai de Oliveira
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Unidade de Relações Federativas Fiscais, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão administrar as estratégias e objetivos das relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I - promover a normatização e desenvolver as relações de administração tributária em âmbito nacional, regional e local;
II - elaborar, promover a publicação e divulgar a legislação necessária para dar efetividade aos atos impositivos ou autorizativos aprovados pelo CONFAZ;
III - coordenar em âmbito estadual a atuação técnica relativa a Comissão Técnica Permanente do ICMS;
IV - a promoção de alianças estratégicas para a defesa das bases tributárias estaduais;
V - o credenciamento de representantes da fazenda estadual perante outras unidades federadas;
VI - a designação e controle da participação de representantes da Fazenda Pública em eventos referentes às relações federativas fiscais;
VII - a promoção e o fortalecimento da dimensão federativa da administração das receitas públicas e das relações intergovernamentais desta natureza;
VIII - a ratificação das deliberações federativas realizadas pelos representantes estaduais que creditar perante outras unidades federadas;
IX - a coordenação, planejamento, formulação, aprovação, promoção, implementação, acompanhamento e avaliação de convênios, protocolos, ajustes e demais normas necessárias à relação jurídico-tributária ou administrativa, entre unidades federadas, em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional; (Nova redação dada pela Port. 244/09) X - recepcionar, controlar, administrar, promover a execução e responder as solicitações federativas, vinculadas ou não a convênios, protocolos, ajustes e demais normas regionais e nacionais sobre administração tributária;
XI - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 11. Designar os seguintes servidores para, sob a gestão do primeiro, comporem a equipe da Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Nova redação dada pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Nardele Pires Rothebarth
Asses. Técnico III – ANRP - FTE
Titular Responsável
2 - Agostinho Hideaki Nohama
FTE
Membro de Equipe
3 – César Henrique Ruivo Gatti
ATE
Membro de Equipe
4 – Maira Cristina de Santana Alves
FTE
Membro de Equipe
5 - Marly Aparecida Tavares Pauletti
ATE
Membro de Equipe


Parágrafo único. A equipe da Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão administrar e gerir os planos de negócios com vistas ao cumprimento das diretrizes e objetivos estratégicos e a concretização da visão de futuro da receita Pública, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I - avaliar e validar a proposta anual do orçamento setorial;
II - promover a identificação e o levantamento anual das necessidades das unidades da receita pública que serão consideradas e priorizadas nos planos de trabalhos especiais relativos à legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e de intervenções em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte;
III - validar os planos especiais de trabalho que estabelecem as ações prioritárias relativas à legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e intervenção em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte;
IV - definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos;
V - formular, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria Adjunta e dos órgãos componentes de sua estrutura;
VI - analisar o modelo organizacional e propor medidas necessárias para garantir o alcance das metas anuais e plurianuais;
VII - disseminar, acompanhar e controlar a execução do plano de trabalho anual, do plano de gerenciamento da rotina e dos planos especiais de trabalho, informando mensalmente o estágio de execução de cada um deles;
VIII - autorizar alterações, após validação do Secretário Adjunto, no documento de visão, projeto de aplicativo informático ou número de pontos de função que excedam a dez por cento e sejam inferiores a vinte por cento da previsão ou identificação inicial;
IX - implementar junto às gerências das Superintendências as ações e medidas necessárias para atender as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas anualmente, apoiando a introdução das práticas de gestão voltadas para atendê-las;
X - promover a gestão integral dos resultados das ações, rotinas, medidas, metas, projetos, processos e produtos;
XI - implantar no âmbito das unidades da receita pública ferramenta de gestão de resultados definida em conjunto com o Secretário Adjunto da Receita Pública;
XII - coordenar as ações do grupo sistêmico de suporte à gestão voltada para resultados e para a tomada de decisão baseada em fatos;
XIII - definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos;
XIV - propor e promover a realização da capacitação dos servidores vinculados à receita pública quanto ao saber funcional necessário para execução dos serviços e processos, para proporcionar suporte ao negócio, para garantir a realização dos resultados esperados, e para a realização da missão da SARP;
XV - desenvolver e coordenar a implantação de projetos de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
XVI - promover o atendimento dos padrões de qualidade estipulados para o serviço público;
XVII - elaborar informações gerenciais e administrativas necessárias para a divulgação das ações da Secretaria Adjunta da Receita Pública junto ao público interno e externo da Secretaria de Fazenda;
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 12. Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Unidade Executiva da Receita Pública, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Nova redação dada pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Alexandre Paulino Monea
Asses. Especial II – AERP - FTE
Titular Responsável
2 – José Ortega
FTE
Membro de Equipe
3 – Carlos Henry Dantas de Souza
FTE
Membro de Equipe
4 – Janete Sichoski Ferro
FTE
Membro de Equipe
5 - Paulo da Silva Nardes
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Unidade Executiva da Receita Pública, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão difundir, acompanhar e articular a observação prioritária das diretrizes, objetivos e prioridades estratégicas pelas Superintendências da Receita, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I - efetuar o acompanhamento, controle e administração da receita pública projetada, por segmento ou setor econômico, de forma a assegurar a sua realização;
II - promover medidas que reduzam os níveis de inadimplência, minimizem o inconverso da receita e favoreçam a realização dos créditos e débitos tributários;
III - validar e autografar, quando submetidas por qualquer motivo à manifestação da Secretaria Adjunta, a prestação de informações judiciais requisitadas;
IV - propor e promover junto à Secretaria Adjunta de Receita Pública a aprovação de atos normativos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
V - planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas para a concretização dos resultados programados para Receita Pública, garantindo a sinergia de esforços necessários á execução da Política Econômica e Tributária;
VI - validar e promover a aprovação junto ao Secretário Adjunto da Receita Pública de ato normativo redigido no âmbito das Superintendências da Receita Pública e órgãos a elas vinculados;
VII - homologar as decisões em processos oriundos das Superintendências ou Assessorias que exijam manifestação técnica tributária da Secretaria Adjunta;
VIII - decidir questões de ordem administrativa que envolvam interesses de mais de uma Superintendência ou de entidade externa à Secretária Adjunta;
IX - acompanhar o atendimento ao cliente externo efetuado pelas Superintendências, nos termos fixados pelo órgão de que trata o artigo 13, desta Portaria, com vistas a assegurar que o mesmo seja efetivado em ponto único de atendimento conclusivo e integral;
X - difundir o mapa estratégico da Receita e promover a modernização de processos;
XI - articular, apoiar acompanhar e supervisionar as ações atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências;
XII - realizar outras atividades correlatas necessárias para garantir efetividade na execução da Política Econômica e Tributária e a realização da receita pública;

Art. 13. Designar os seguintes servidores para, sob a gestão do primeiro, comporem a equipe da Unidade de Política e Tributação, para o exercício de atividades de assessoramento vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Nova redação dada pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)

EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Jorge Luis da Silva
Asses. Técnico III – APTR - FTE
Titular Responsável
2 – Luiz Gonzaga de Souza
FTE
Membro de Equipe
3 – José Humberto Oliveira de Holanda
ATE
Membro de Equipe
4 - Laerte Santana
FTE
Membro de Equipe
5 - Moisés de Campos Ferreira
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
6 – Getúlio Tito Pereira de Oliveira
ATE
Membro de Equipe
7 – Edgar Dias Corrêa
FTE
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Unidade de Política e Tributação, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão administrar as estratégias e objetivos vinculados aos fatores críticos de sucesso para a receita, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I - formular, acompanhar e analisar regimes de tributação para segmentos ou setores;
II - formular, difundir e promover o regime de tratamento diferenciado da receita;
III - promover, acompanhar e analisar o programa de cumprimento voluntário da receita;
IV - fazer integrar na rotina de cada órgão responsável pelo respectivo serviço ou produto, a regra de tributação excepcional que for celebrada por gerência com atribuição pertinente;
V - difundir diretrizes pertinentes a política de fiscalização, tratamento diferenciado, controle da obrigação tributária e atendimento unificado e conclusivo;
VI - promover, acompanhar e analisar a política econômica, tributária e de renúncia atribuída da receita pública, participando dos respectivos órgãos técnicos e colegiados;
VII - promover diretrizes de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Receita;
VIII - fixar as diretrizes pertinentes ao aceite e administração de garantia vinculada ao adimplemento do crédito tributário ou obrigação tributária;
IX - acompanhar e analisar a superação de fatores críticos de sucesso pertinentes a receita;
X - realizar outras atividades correlatas.

Art. 13-A Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio , para o exercício de atribuições vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública: (Acrescentado o artigo, parágrafo único e incisos I a XVII pela Port. 3/11, c/c Port. 212/11, que substituiu a remissão feita à unidade fazendária)
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Luciney Martins de Almeida Moreira
Assessor Técnico III – AISN FTE
Titular Responsável
2 – José Serra Neto
FTE
Membro de Equipe
3 – Carlos Alberto Eitaró Oshiro
ATE
Membro de Equipe
4 – Halex Maciel da Silva Vieira
ATE
Membro de Equipe
5 – Nadir Sumie Yoshida Minakami
FTE
Membro de Equipe
6 – Luciana Martins Dornas
ATE
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio – AISN como unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, tem como missão promover a crescente informatização dos processos de negócio, assegurando racionalidade, complementariedade e integração das soluções informatizadas propostas pelas diferentes unidades, promovendo a simplificação e a sinergia de esforços para a superação dos fatores críticos de sucesso e o alcance dos objetivos da Receita Pública, cabendo o exercício das seguintes atividades: (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 212/11)
I – administrar e gerir o uso contínuo e crescente da Tecnologia de Informação como instrumento de efetividade da entrega material exterior, integração do negócio e superação dos fatores críticos de sucesso, bem como do alcance das diretrizes estratégicas e concretização da visão de futuro da Receita Pública.
II - definir a arquitetura de informações requerida para suportar a estratégia e o Plano de Negócios da Receita Pública;
III - definir a política para a informatização de processos da Receita Pública, estabelecendo os critérios a serem seguidos para aprovação, priorização e implantação de soluções informatizadas no âmbito da Receita Pública;
IV - analisar a adequação e oportunidade de toda e qualquer proposta de informatização de processos afetos à Receita Pública, programando e promovendo a implantação daquelas que produzam maior impacto na superação dos fatores críticos da Política Econômica e Tributária;
V – avaliar a eficácia da solução informatizada implantada em atender os requisitos definidos, bem como eventuais desvios da implementação em relação ao planejado no que pertine a custos de produção e prazos de construção, promovendo as ações requerida para que as falhas detectadas não se repitam quando da construção de outras soluções;
VI - capturar e manter cadastro das soluções informatizadas demandadas pelas unidades da SARP, mantendo o portfólio dos projetos produzidos;
VII - promover a execução dos estudos necessários para demonstrar a viabilidade técnica, econômica e a pertinência da implantação de solução informatizada, visando assegurar a integração das soluções e resultados ótimos a custos decrescentes;
VIII - identificar e inventariar os insumos requeridos pelo plano de negócios e estratégia da Receita Pública, promovendo o desenvolvimento e a implantação de soluções para que os mesmos sejam produzidos e disponibilizados de forma eletrônica no tempo requerido;
IX - prospectar, avaliar e opinar quanto a adequação de ferramentas ou soluções informatizadas existentes no mercado ou em outras Administrações para atenderem as necessidades da Receita Pública, considerando a estratégia da SARP, custos de customização e a plataforma utilizada;
X - autorizar alterações em documento de visão, projeto ou aplicativo informático, ou ainda no número de pontos de função, quando a alteração resultar em acréscimo superior a 10% ou inferior a 20% da previsão inicial;
XI - elaborar o Plano Anual de Informatização dos Processos da Receita Pública, promovendo a programação e o desenvolvimento e a entrada em produção das soluções informatizadas junto à área de tecnologia de informação;
XII - proceder à intermediação e definição junto à área de tecnologia de informação das prioridades de integração, desenvolvimento e entrada em produção de sistemas necessários à Receita Pública;
XIII - implantar ferramentas de inteligência de negócios, observadas as políticas e a estratégia da área da Receita Pública;
XIV - identificar e promover a especificação e a implantação das soluções informatizadas requeridas pelos projetos especiais de interesse da SARP, especialmente do PROFISCO;
XV – adotar, ou promover a adoção, das medidas necessárias para garantir a integração e a sinergia entre diversos sistemas informatizados, assim como a coerência das regras de negócio e da legislação aplicada ao ambiente digital, visando aumentar a efetividade dos resultados da Receita Pública;
XVI – planejar e gerir as iniciativas de informatização relacionadas aos sistemas de difusão de risco fiscal, atendimento, fiscalização e lançamento promovendo as ações requeridas para garantir atuação concatenada e sinergia de esforços para atender as prioridades estratégicas;
XVII – coordenar e harmonizar a atuação das unidades da receita responsáveis pela concepção e desenvolvimento de sistemas informatizados no que pertine à orientação estratégica, sinalizando os requisitos a serem observados no processo de informatização.

Art. 14. Estabelecer que os servidores designados devem observar os preceitos do artigo 4° da Lei Complementar nº 112/2002, bem como o disposto no artigo 143 da Lei Complementar n. 04/1990, em razão de exercerem atividades e procedimentos de suporte técnico nas tomadas de decisões que exigem sigilo e consonância com os valores institucionais, sob pena de responsabilização administrativa e funcional sobre os seus atos, conforme legislação vigente.

Art. 15. Deverão os gestores e servidores da SEFAZ observar que a supervisão, a coordenação, orientação normativa e de procedimentos, bem como o monitoramento da conformidade dos processos sistêmicos e de apoio, dos órgãos ou entidades dos quais representam, são de competência da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, conforme preceitua a Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006 e as orientações proferidas pelos Órgãos Centrais de Administração Sistêmica do Poder Executivo Estadual.(Nova redação dada pela Port. 3/11) Parágrafo único. O disposto no caput não desobriga os gestores das responsabilidades administrativas e gerenciais sobre os processos inerentes ao planejamento, orçamento, gestão das rotinas, informações, gestão de pessoas, aquisições e outros vinculados ao modelo operacional de sua unidade administrativa.

Art. 16. Os servidores terceirizados e os estagiários não mencionados nesta Portaria, que integram equipes de trabalho em Unidades de Assessorias da SEFAZ, têm suas atividades e atribuições regulamentadas por força de normas e contratos específicos.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 31 de outubro de 2008.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2008.