Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2011
01/11/2011
01/11/2011
7
11/01/2011
10/11/2010

Ementa:Altera a Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), que dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de Assessoramento em Unidades de Assessorias da SEFAZ.
Assunto:Regimento Interno
Alterou/Revogou:DocLink para 206 - Altera a Portaria 206/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 66 - Revogada pela Portaria 066/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 003/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 67, inciso XIV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na organização das atividades das unidades de Assessoramento Superior e respectivas equipes, em conformidade com o preconizado no artigo 12 do invocado Regimento Interno, bem como no item 2 do inciso IV do artigo 3º do Decreto n° 3.146, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), que dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de Assessoramento em Unidades de Assessoria da SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogado o artigo 2º;
II – alterados os quadros que compõem o caput dos artigos 4º, 5º, 6º, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12° e 13°, como segue:

“ Art. 4° ...................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1- Luciane Mildenberger
Asses. Especial I
Titular Responsável
2 - Mônica Araújo Moreira Amaral
Asses. Especial II – ASC
Membro de Equipe
3- Daniel Dino Sousa Cardoso
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
4 – Ligiani Khelma Silveira de Araújo
Tec. Área Inst. Gov. 40 h
Membro de Equipe
.........................................................................................................................................................

Art. 5° ...................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Rosilayne Figueiredo Campos
Asses. Especial II – AJF
Titular Responsável
2 - Delma Lima Saul
Asses. Técnica II
Membro de Equipe
3 - Leonardo Chaves de Moura
Ag. Area Inst. Gov. 40 h
Membro de Equipe
4 – Ângela Cristine Diniz
Asses. Especial II
Membro de Equipe
.........................................................................................................................................................

Art. 6° ..............................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Elenice Ribeiro Serafim da Silva
Asses. Técnico III – ANTE FTE
Titular Responsável
......................................................................................................................................................

Art. 7° ...........................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Paulo Ernani Gomes de Souza
Asses. Técnico I – AETE Tec. Área Inst. Gov. 40 h
Titular Responsável
2 - Alonso Barbosa Correa
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
3 - Telma Aparecida Nunes Pereira
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
Art. 8° ...........................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1- Josiane Fátima de Andrade
Asses. Técnica III – ASCF
Gest. Gov.
Titular Responsável
......................................................................................................................................................

Art. 9° ..........................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Jonil Vital de Souza
Asses. Técnico III – APEA - ATE
Titular Responsável
2 - Eliezer Pereira da Silva
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
3 – Elizeu Gomes da Silva
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
4 - Jacildo de Souza
ATE
Membro de Equipe
5 - Greice Caroline Guerro
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
6 - Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
7 - Paulo Cézar de Souza
Gest. Gov.
Membro de Equipe
8 - Reinhard Ramminger
Gest. Gov. – Asses. Técnico III
Membro de Equipe
9 - Valéria Isaac Marques
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
10 – Valdi Simão de Lima
FTE
Membro de Equipe
11 – Emanuel Jesus Daubian Costa
FTE
Membro de Equipe
.........................................................................................................................................................

Art. 10. ............................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Fábio Fernandes Pimenta
Asses. Técnico III – ARFF - FTE
Titular Responsável
2 - Iara Xavier Pereira
FTE
Membro de Equipe
3 - Lucas Elmo Pinheiro Filho
FTE
Membro de Equipe
4 - Lucymar Regina Padoan Santiago Froes
ATE
Membro de Equipe
5 – Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
FTE
Membro de Equipe
6 - Thelniza Vieira de Araújo
AAF
Membro de Equipe
7 - Zilanda Sorai de Oliveira
Ag. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
......................................................................................................................................................

Art. 11. ..........................................................................................................................



EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Nardele Pires Rothebarth
Asses. Técnico III – ANRP - FTE
Titular Responsável
2 - Agostinho Hideaki Nohama
FTE
Membro de Equipe
3 – César Henrique Ruivo Gatti
ATE
Membro de Equipe
4 – Maira Cristina de Santana Alves
FTE
Membro de Equipe
5 - Marly Aparecida Tavares Pauletti
ATE
Membro de Equipe
.................................................................................................................................................

Art. 12. ..........................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Alexandre Paulino Monea
Asses. Especial II – AERP - FTE
Titular Responsável
2 – José Ortega
FTE
Membro de Equipe
3 – Carlos Henry Dantas de Souza
FTE
Membro de Equipe
4 – Janete Sichoski Ferro
FTE
Membro de Equipe
5 - Paulo da Silva Nardes
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
..................................................................................................................................................

Art. 13. .................................................................................................................................
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Jorge Luis da Silva
Asses. Técnico III – APTR - FTE
Titular Responsável
2 – Luiz Gonzaga de Souza
FTE
Membro de Equipe
3 – José Humberto Oliveira de Holanda
ATE
Membro de Equipe
4 - Laerte Santana
FTE
Membro de Equipe
5 - Moisés de Campos Ferreira
Tec. Área Inst. Gov. 40h
Membro de Equipe
6 – Getúlio Tito Pereira de Oliveira
ATE
Membro de Equipe
7 – Edgar Dias Corrêa
FTE
Membro de Equipe
..............................................................................................................................................”

III - acrescentado o artigo 13-A com a redação que segue:

“Art. 13-A Designar os seguintes servidores para, sob a gestão da primeira, comporem a equipe da Assessoria de Integração de Sistemas do Negócio – AISN, para o exercício de atribuições vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública:
EQUIPE
CARGO
FUNÇÃO
1 - Luciney Martins de Almeida Moreira
Assessor Técnico III – AISN FTE
Titular Responsável
2 – José Serra Neto
FTE
Membro de Equipe
3 – Carlos Alberto Eitaró Oshiro
ATE
Membro de Equipe
4 – Halex Maciel da Silva Vieira
ATE
Membro de Equipe
5 – Nadir Sumie Yoshida Minakami
FTE
Membro de Equipe
6 – Luciana Martins Dornas
ATE
Membro de Equipe

Parágrafo único. A equipe da Assessoria de Integração de Sistemas do Negócio – AISN como unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, tem como missão promover a crescente informatização dos processos de negócio, assegurando racionalidade, complementariedade e integração das soluções informatizadas propostas pelas diferentes unidades, promovendo a simplificação e a sinergia de esforços para a superação dos fatores críticos de sucesso e o alcance dos objetivos da Receita Pública, cabendo o exercício das seguintes atividades:
I – administrar e gerir o uso contínuo e crescente da Tecnologia de Informação como instrumento de efetividade da entrega material exterior, integração do negócio e superação dos fatores críticos de sucesso, bem como do alcance das diretrizes estratégicas e concretização da visão de futuro da Receita Pública.
II - definir a arquitetura de informações requerida para suportar a estratégia e o Plano de Negócios da Receita Pública;
III - definir a política para a informatização de processos da Receita Pública, estabelecendo os critérios a serem seguidos para aprovação, priorização e implantação de soluções informatizadas no âmbito da Receita Pública;
IV - analisar a adequação e oportunidade de toda e qualquer proposta de informatização de processos afetos à Receita Pública, programando e promovendo a implantação daquelas que produzam maior impacto na superação dos fatores críticos da Política Econômica e Tributária;
V – avaliar a eficácia da solução informatizada implantada em atender os requisitos definidos, bem como eventuais desvios da implementação em relação ao planejado no que pertine a custos de produção e prazos de construção, promovendo as ações requerida para que as falhas detectadas não se repitam quando da construção de outras soluções;
VI - capturar e manter cadastro das soluções informatizadas demandadas pelas unidades da SARP, mantendo o portfólio dos projetos produzidos;
VII - promover a execução dos estudos necessários para demonstrar a viabilidade técnica, econômica e a pertinência da implantação de solução informatizada, visando assegurar a integração das soluções e resultados ótimos a custos decrescentes;
VIII - identificar e inventariar os insumos requeridos pelo plano de negócios e estratégia da Receita Pública, promovendo o desenvolvimento e a implantação de soluções para que os mesmos sejam produzidos e disponibilizados de forma eletrônica no tempo requerido;
IX - prospectar, avaliar e opinar quanto a adequação de ferramentas ou soluções informatizadas existentes no mercado ou em outras Administrações para atenderem as necessidades da Receita Pública, considerando a estratégia da SARP, custos de customização e a plataforma utilizada;
X - autorizar alterações em documento de visão, projeto ou aplicativo informático, ou ainda no número de pontos de função, quando a alteração resultar em acréscimo superior a 10% ou inferior a 20% da previsão inicial;
XI - elaborar o Plano Anual de Informatização dos Processos da Receita Pública, promovendo a programação e o desenvolvimento e a entrada em produção das soluções informatizadas junto à área de tecnologia de informação;
XII - proceder à intermediação e definição junto à área de tecnologia de informação das prioridades de integração, desenvolvimento e entrada em produção de sistemas necessários à Receita Pública;
XIII - implantar ferramentas de inteligência de negócios, observadas as políticas e a estratégia da área da Receita Pública;
XIV - identificar e promover a especificação e a implantação das soluções informatizadas requeridas pelos projetos especiais de interesse da SARP, especialmente do PROFISCO;
XV – adotar, ou promover a adoção, das medidas necessárias para garantir a integração e a sinergia entre diversos sistemas informatizados, assim como a coerência das regras de negócio e da legislação aplicada ao ambiente digital, visando aumentar a efetividade dos resultados da Receita Pública;
XVI – planejar e gerir as iniciativas de informatização relacionadas aos sistemas de difusão de risco fiscal, atendimento, fiscalização e lançamento promovendo as ações requeridas para garantir atuação concatenada e sinergia de esforços para atender as prioridades estratégicas;
XVII – coordenar e harmonizar a atuação das unidades da receita responsáveis pela concepção e desenvolvimento de sistemas informatizados no que pertine à orientação estratégica, sinalizando os requisitos a serem observados no processo de informatização.

IV – fica alterado o caput do artigo 15º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Deverão os gestores e servidores da SEFAZ observar que a supervisão, a coordenação, orientação normativa e de procedimentos, bem como o monitoramento da conformidade dos processos sistêmicos e de apoio, dos órgãos ou entidades dos quais representam, são de competência da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, conforme preceitua a Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006 e as orientações proferidas pelos Órgãos Centrais de Administração Sistêmica do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único:.............................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10/11/2010.

PUBLICADA - CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2011.