Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
273/2011
11/25/2011
11/25/2011
28
25/11/2011
25/11/2011

Ementa:Altera dispositivo da Portaria n° 206/2008-SEFAZ.
Assunto:Líder de Equipe/Atribuições
Regimento Interno
Alterou/Revogou:DocLink para 206 - Alterou a Portaria 206/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 66 - Revogada pela Portaria 066/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 273/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 8° da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de Assessoramento em Unidades de Assessorias da SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° ............................................................................................................................................
Parágrafo único. A equipe da Assessoria Técnica de Controle Fiscal, como unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática, tem como missão elaborar estudos e demonstrações fiscais, cabendo a ela o exercício das seguintes atividades:
I - gerar estudos e informações fiscais para subsidiar a elaboração dos instrumentos legais PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei Orçamentária Anual – LOA visando: assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, no curto, médio e longo prazos; a ampliação da capacidade de investimentos do Estado e a sincronização do gasto público com a política tributária.
II – elaborar demonstrações estatísticas sobre a execução da despesa pública no exercício em curso, evidenciando a sua execução, mês a mês, em relação a igual período do exercício anterior, ao mês anterior e ao valor projetado para o exercício, por órgão e por grupo de despesa.
III - elaborar o anexo de Metas Fiscais para a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - elaborar os relatórios de Audiência Pública para demonstração das metas fiscais, previsto no art. 9° da Lei Complementar 101/2000;
V - elaborar estudos de impacto fiscal decorrentes da criação de cargos e incremento de subsídios dos órgãos da administração direta e indireta;
VI - assessorar o Secretário Adjunto na coordenação da Câmara Fiscal.
VII – assessorar o Secretário Adjunto na coordenação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Governo Federal, durante sua vigência;
VIII - avaliar os efeitos da Política Fiscal da União e de alterações da legislação tributária sobre a despesa estadual.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada - Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2011.