Texto: PORTARIA N° 245/2023-SEFAZ . Vide Portaria nº 002/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Janeiro 2024. . Vide Portaria nº 002/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Janeiro 2024. . Vide Portaria nº 003/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Fevereiro 2024. . Vide Portaria nº 004/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Março 2024. . Vide Portaria nº 005/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Abril 2024. . Vide Portaria nº 006/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Maio 2024. . Vide Portaria nº 007/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Junho 2024. . Vide Portaria nº 008/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Julho 2024. . Vide Portaria nº 009/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Agosto 2024. . Vide Portaria nº 010/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Setembro 2024. . Vide Portaria nº 011/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Outubro 2024.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Ficam divulgadas as datas de realização dos concursos mensais referentes ao ano de 2024, previstos no âmbito do Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, de acordo com o cronograma constante no Anexo Único desta portaria. Art. 2° O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteios mensais, os seguintes prêmios: I- 2 (dois) prêmios de R$100.000,00 (cem mil reais); II- 3 (três) prêmios de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); III- 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais); IV- 1.000 (mil) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3° Os sorteios (concursos) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, conforme cronograma fixado no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, o mês de referência corresponde ao mês calendário no qual ocorreu a emissão do documento fiscal que permite a participação do cidadão em certame de que trata o caput deste artigo. Art. 4° Sem prejuízo do atendimento das demais disposições do regulamento, para fins de participação do cidadão no concurso, serão considerados os documentos fiscais (NF-e, NFC-e e BP-e) válidos, emitidos para o respectivo CPF, no mês de referência, respeitado o disposto nos §§ 6°-A e 6°-B do artigo 2° da Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2023.