Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2012
29/06/2012
29/06/2012
14
29/06/2012
29/06/2012

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2013.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 171/2012 – SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 84/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2013.

Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Com divergência cadastral ou pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados: II - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos. Art. 3º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores. § 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá, 29 de junho de 2012.

(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita