Texto: PORTARIA nº 032/GS/SEFAZ/2000 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 1654, de 29 de agosto de 1997, que instituiu o Sistema de Arquivos do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de racionalização dos documentos produzidos pela SEFAZ, o ciclo de vida útil e datar o arquivo de rapidez e eficiência,
RESOLVE:
I - Aprovar a TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS da Organização, nas especificações conforme TERMO DE APROVAÇÃO, de lavra da Comissão constituída pela PORTARIA nº 019/GS/SEFAZ/2000.
II - Determinar que a TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS entra em vigência dentro de 30 dias, interregno este, destinado a que interessados possam manifestar-se sobre os prazos nela definidos.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente Portaria n°. 013/94/CAD/SEFAZ, publicada em 01/11/94.
PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em 08 de maio de 2000.
Termo de Aprovação da Tabela de Temporalidade
Cuiabá - MT, 27 de abril de 2000.
Candelária Gomes Monteiro Campos Neta Historiadora Clementino Nogueira de Souza Coordenador e Representante do Arquivo Público do Estado Dulcinéia Souza Magalhães Coordenadoria Tributação Edson do Amaral Franco Coordenadoria de Arrecadação Elisiane Salete Filipeto Arquivista Emília Castorina Martins Drumond Gabinete do Secretário-(DASA) Erenita Ourives Grauz Coordenadoria de Recursos Financeiros Joel de Brito Ferreira Coordenadoria de Programação e Controle Financeiro José Eduardo Leite Coordenadoria de Recursos Materiais José Pedro Faria Coordenadoria de Recursos Humanos Lucia Vilella de Mello da Silva Coordenadoria de Contabilidade Luiz de França Borges Neto Agência Fazendária Maria Clotilde AmaraI Rocha de Paula Coordenadoria de Fiscalização Marli Nunes Rondon Coordenadoria de Controle da Dívida e Encargos Estaduais Marta Demori Coordenadoria de Recursos de Tecnologia e Informação Rita Valéria Magalhães Valle Assessoria de Planejamento Administrativo Roseli Raquel Ricas Assessoria Jurídica