Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2010
02/24/2010
02/25/2010
24
25/02/2010
25/02/2010

Ementa:Introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Tabela de Temporalidade de Documentos
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Portaria 32/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Temporalidade de Documentos, visando à redução de custos operacionais relacionados com o arquivamento dos documentos produzidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ,de 08.05.2000, em relação às hipóteses pertinentes à Secretaria Adjunta da Receita Pública, passa a vigorar com as alterações e acréscimos expressamente consignados no quadro abaixo, mantidos os demais dados inalterados:
“TABELA DE TEMPORALIDADE
Unidade Administrativa: Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2010.