Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1795/2013
07/06/2013
07/06/2013
9
07/06/2013
v. art. 5º

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 463/2003
- Revogou o Decreto 717/2003
- Revogou o Decreto 903/2003
- Revogou o Decreto 2.633/2004
- Revogou o Decreto 1.547/2008
- Revogou o Decreto 2.949/2010
- Alterou o Decreto 1.737/2003
- Alterou o Decreto 2.317/2003
- Alterou o Decreto 6.498/2005
- Alterou o Decreto 7.561/2006
- Alterou o Decreto 891/2007
- Alterou o Decreto 82/2007
- Alterou o Decreto 1.312/2008
- Alterou o Decreto 1.330/2008
- Alterou o Decreto 1.362/2008
- Alterou o Decreto 1.562/2008
- Alterou o Decreto 168/2011
- Alterou o Decreto 1.028/2012
- Alterou o Decreto 1.724/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.795, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

Decreto n°
Data
DOE
Ementa
I -
463
30/04/2003
30/04/2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
II -
717
11/06/2003
11/06/2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
III -
903
15/07/2003
15/07/2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
IV -
2.633
27/02/2004
1°/03/2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
V -
1.547
02/09/2008
02/09/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
VI -
2.949
27/10/2010
27/10/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1° do Decreto n° 1.737, de 30 de outubro de 2003 (DOE de 30/10/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

II – os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XVI e XVII do artigo 1° do Decreto n° 2.317, de 22 de dezembro de 2003 (DOE de 22/12/2003), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;

III – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 6.498, de 29 de setembro de 2005 (DOE de 29/09/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

IV – os incisos II, IV e V do artigo 1° do Decreto n° 7.561, de 11 de maio de 2006 (DOE de 11/05/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

V – os incisos II a XIX do artigo 1° do Decreto n° 82, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE de 1°/03/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VI – os incisos I e II do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 891, de 21 de novembro de 2007 (DOE de 21/11/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VII – os incisos I e II do artigo 1° e os artigos 4° e 5° do Decreto n° 1.312, de 30 de abril de 2008 (DOE de 30/04/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VIII – os incisos I, III, VI e VIII do artigo 1° do Decreto n° 1.330, de 15 de maio de 2008 (DOE de 15/05/2008), que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências;

IX – os incisos IV e V do artigo 1° do Decreto n° 1.362, de 30 de maio de 2008 (DOE de 30/05/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

X – os incisos VII, VIII e XI do artigo 1° do Decreto n° 1.562, de 5 de setembro de 2008 (DOE de 05/09/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XI – os incisos I e III do artigo 1° do Decreto n° 168, de 2 de março de 2011 (DOE de 02/03/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XII – os incisos II e IV do artigo 1° do Decreto n° 1.028, de 8 de março de 2012 (DOE de 08/03/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3° Fica retificada a alínea d do inciso I do artigo 1° do Decreto n° 1.724, de 19 de abril de 2013 (DOE de 19/04/2013), a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .............................................................................................................
.........................................................................................................................

I – ....................................................................................................................
.........................................................................................................................Art. 4° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 3°, cujos efeitos retroagem a 19 de abril de 2013.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de junho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.