Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6498/2005
29/09/2005
29/09/2005
6497
29//09/2005
29/09/2005

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
ICMS Garantido Integral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.795/2013
- Revogado pelo Decreto 1.821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Consolidado até o Dec 1.795/13.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que, pelo seu ineditismo, o Programa ICMS Garantido Integral exige ajustes nos procedimentos que lhe são inerentes;

CONSIDERAÇÃO que são necessárias adequações na legislação do ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)
Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)Art. 3º Os processos de consulta, pendentes de análise e resposta ao interessado até a data da publicação deste Decreto, protocolizados na Secretaria de Estado de Fazenda até 31 de dezembro de 2000, serão arquivados sumariamente, na fase em que se encontrarem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de setembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA