Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1737/2003
30/10/2003
30/10/2003
1
30/10/2003
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
ICMS Garantido Integral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.795/2013
- Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.737, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Consolidado até o Decreto nº 1.795/13.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos dispositivos que regem o Programa ICMS Garantido Integral,

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o § 3° e acrescentado o § 4° ao artigo 543 das Disposições Permanentes:

"Art. 543 ....
....

§ 3° Ficam também excluídos das disposições do caput os recolhimentos a maior, quando efetuados a título do ICMS Garantido Integral ou do parcelamento do imposto vinculado ao estoque levantado de acordo com o disposto no artigo 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no artigo 142-A, também das Disposições Transitórias.

§ 4° Os créditos fiscais registrados em consonância com os §§ 2° e 3° ficam sujeitos a futura homologação pelo Serviço de Fiscalização."

II – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)


III – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)IV – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)
V – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)VI – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)VII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)
VIII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)IX – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, com exceção do disposto no inciso IX do artigo 1º cujos efeitos retroagem a 1º de agosto de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubrode 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA