Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2003
18/08/2003
19/08/2003
20
19/08/2003
19/08/2003

Ementa:Republica os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para aplicação durante o exercício de 2003.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 095/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 006/SUGP/SEFAZ/03, de 31.01.2003, republicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 07.02.2003 e da Portaria nº 28/SUGP/SEFAZ/03, de 05.06.2003, que determinou a revisão do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS referentes ao ano base 2001, apurados no exercício de 2002 para aplicação durante o exercício de 2003;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Comissão constituída para esse fim, conforme o disposto no artigo 1º da citada Portaria, dos novos Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, divulgados por meio da Portaria nº 64/2003 - SEFAZ, de 05.06.2003;

CONSIDERANDO que as impugnações apresentadas pelos municípios foram julgadas pela Comissão supracitada por meio da análise dos processos e documentos apresentados, bem como dos subsídios de que dispõe a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

CONSIDERANDO, ainda, que o resultado apresentou variações entre os percentuais ora divulgados e aqueles publicados por meio da Portaria nº 089/2002 - SEFAZ, de 19.09.2002, alterada pela Portaria nº 124/2002 - SEFAZ, de 30.12.2002,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, publicando-se o seu novo teor em anexo, os relatórios adiante elencados, divulgados pela Portaria nº 089/2002-SEFAZ, de 19.09.2002, alterada pela Portaria nº 124/2002-SEFAZ, de 30.12.2002:

I – ACYPR535 – Relação dos Índices Apurados;

II – ACYPR540 – Relatório de Variação dos Índices do exercício de 2002;

III – ACYPR556 – Valores Utilizados para o Cálculo do Índice;

IV – ACYPR600 – Relatório de Valores Adicionais dos Municípios no exercício de 2001 – levantados em 2002 – vigência em 2003;

V – Demonstrativo dos Créditos Resultantes da Análise dos Processos de Impugnações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA