Texto:
I - de mudas de plantas;
II - de pintos de um dia;
III - Revogado.( Conv. ICMS 69/89)
Redação original:(, efeitos a partir de 19.06.89).
Redação original:efeitos a partir de 19.06.89.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.