Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:3
Complemento:/89
Publicação:02/23/1989
Ementa:Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos automotores.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Veículo Automotor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 03/89

Introduzido na Legislação Estadual pelo Decreto nº 1.437/89; 1.571/89; 1.621/89 e 1.894/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.467/89.
Ratificação Nacional DOU de 14.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 02/89.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a reduzir a base de cálculo do imposto nas saídas internas de veículos automotores de tal forma que a incidência do ICMS resulte na aplicação da alíquota de 17%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.