Texto: PORTARIA Nº 140/2004-SEFAZ . Consolidada até a Port. nº 144/2004-SEFAZ.
I - fixar prazos, orientar o processo, instituir formulários e demonstrativos destinados ao controle e acompanhamento das operações de exportação e interestadual promovidas pelos estabelecimentos credenciados;
II - estabelecer os procedimentos que devem ser executados pelos Postos Fiscais, Unidades Operativas de Fiscalização e estabelecimentos credenciados quanto ao controle de trânsito de mercadorias por meio do Sistema Eletrônico de Controle Operações de Exportação e Interestaduais a que se referem os artigos 15 e 18;
III - estabelecer os procedimentos a serem observados pelas unidades fazendárias e estabelecimentos credenciados quanto à utilização dos sistemas eletrônicos de controle a que se refere o artigo 15 e 18, bem como quanto a comprovação da efetividade das operações registradas.