Texto: PORTARIA Nº 043/2005-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 284/2014.
Parágrafo único O acesso ao Sistema ECF será efetuado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante senha própria concedida pela SEFAZ aos estabelecimentos referidos neste artigo. Art. 3º Considera-se Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, para os efeitos desta Portaria, o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, compreendendo três tipos: I – ECF-MR, Emissor de Cupom Fiscal – Máquina Registradora: ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso específico, dotado de teclado e mostrador próprios; II – ECF-IF, Emissor de Cupom Fiscal – Impressora Fiscal: ECF implementado na forma de impressora com finalidade específica, que recebe comandos de computador externo; III – ECF-PDV, Emissor de Cupom Fiscal – Terminal Ponto de Venda: ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que lhe envia comandos.