Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2005
30/05/2005
31/05/2005
9
31/05/2005
31/05/2005

Ementa:Altera dispositivos das Portarias nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, e nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.
Assunto:Sistema ECF
Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 043/2005
- Alterou a Portaria 049/2005
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/20
- Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:Vide Conv. SEFAZ x Sindicato das Indústrias Gráficas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 064/2005-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, em função de problemas de ordem tecnológica, a conclusão da implantação técnica dos Sistemas ECF e AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, restou afetada,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 23 da Portaria nº 043/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, Sistema ECF, e dá outras providências:

"Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005."

Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Redação original:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA