Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/96
07/04/1996
07/10/96
1
10/07/96
10/07/96
Ementa:Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pela Portaria Circulare nº 040/96
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 62 - Alterou a Portaria Circular 62/95; DocLink para 71 - Portaria 71/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Vide Portaria Circular nº 40/96 e nº 071/96

Retificação no D.O.E de 12/07/96 - pág. 09.

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 058/96 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pela Portaria nº 040/96, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de julho de 1996.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 058/96 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
-
-
-
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,55
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,49
-
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 058/96, 04.07.96, publicada no Diário Oficial em 10.07.96, p. nº 01,

LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXO

ONDE SE LÊ:

“AGRÍCOLAS
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
125067
0,55
Óleo Degoamdo (Preço Cif)
QUILO
125040
0,49”

LEIA-SE:

Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
125067
0,49
Óleo Degoamdo (Preço Cif)
QUILO
125040
0,55”
Cuaibá/MT, 11 de julho de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda