Texto: CONVÊNIO ICMS 125/97 · Ratificação Nacional no DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98. . Ratificado pelo Decreto 2.707/98. · Prorrogado pelos Conv. ICMS 23/98, 05/99, 7/00, 21/02 (até 30/09/2002), 114/02 (até 31/07/2003), 69/03 (até 30/04/2004). . Prorrogado até 31/12/2004 pelo Conv. ICMS 10/04. . Prorrogado até 31/12/2005 pelo Conv. ICMS 123/04. . Prorrogado até 31/12/2006 pelo Conv. ICMS 139/05. . Revigorado até 31/03/2007 pelo Conv. ICMS 01/07. . Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 05/07. . Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07. . Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07. . Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07 . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 31/10/2017 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 30/04/2019 pelo Conv. ICMS 127/17. . Prorrogado até 30/04/2020 pelo Conv. ICMS 28/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 22/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
Parágrafo único. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1998.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.