Texto: CONVÊNIO ICMS 04/04 . Consolidado até o Convênio ICMS 143/22. . Ratificado pelo Ato Declaratório 03/04. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.018/04. . Adesão de AL pelo Conv. ICMS 51/04. . Adesão de SE pelo Conv. ICMS 126/04. . Exclusão do RJ pelo Conv. ICMS 108/05. . Adesão do RN pelo Conv. ICMS 108/05. . Exclusão do RN pelo Conv. ICMS 121/07. . Adesão do AP pelo Conv. ICMS 169/05. . Adesão de MT, RJ e TO pelo Conv. ICMS 40/06 . Adesão da PB pelo Conv. ICMS 153/06. . Adesão do AC pelo Conv. ICMS 111/12. . Autorização à PB para revogar a isenção do ICMS pelo Conv. ICMS 59/09. . Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07. . Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Alterado pelos Convênios ICMS 111/12, 60/14, 29/15, 65/15, 212/19, 143/22. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Adesão do MA pelo Conv. ICMS 60/14. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15 . Adesão do PA pelo Conv. ICMS 65/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Adesão da PB pelo Conv. ICMS 212/19. . Adesão do MS pelo Conv. ICMS 99/20. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Alterado pelo Conv. ICMS 11/2022. . Adesão do CE pelo Conv. ICMS 11/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.